Acerca do domicílio, considere: I. A União tem domicílio m...

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Q1013531 Direito Civil

Acerca do domicílio, considere:


I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

III. O servidor público tem domicílio necessário.

IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.


Está correto o que consta APENAS de

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A presente questão versa sobre o domicílio, requerendo a análise das assertivas e assinalando a alternativa que contenha as corretas. Vejamos:

I- INCORRETA.  A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

Conforme previsão do artigo 75 do Código Civil, o domicílio da União é o Distrito Federal, estando incorreto afirmar que o domicílio é múltiplo. 

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I- da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


II- INCORRETA. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

No caso de a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado como domicílio para os atos nele praticados. É o que consta no artigo 75, §1º do Código Civil.


III- CORRETA. O servidor público tem domicílio necessário.

Assim como o incapaz, o marítimo, o preso e o militar, o servidor público tem domicílio necessário, ou seja, aquele imposto pela lei a partir de regras específicas. No caso do servidor público, que é o tratado na assertiva, seu domicílio necessário é o lugar onde exerça permanentemente suas funções. 

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


IV- INCORRETA. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

Com relação à sua profissão, o lugar onde esta é exercida é tida como o domicílio da pessoa natural. Por outro lado, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. É o que prevê o parágrafo único do artigo 72. 


V- CORRETA. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

Quando a pessoa natural não possuir uma residência habitual, ou seja, aquela de uso diário, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada, conforme previsão do artigo 73. 
 

Assim, considerando que apenas as assertivas III e V estão corretas, a assertiva a ser assinalada é a letra D. 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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Gabarito D

Código Civil:

I) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

II) Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

III) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

IV) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

V) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

*Domicílio da pessoa natural sem residência habitual (Art. 73) => seu domicílio será o local onde for encontrado; Ex.: andarilho, sem teto, circo, ciganos, etc.;

*Servidor público – domicílio necessário ou legal (Art. 76) => onde exerce permanentemente a sua função pública, ainda que não resida no mesmo local, e ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso; 

*Domicílio profissional (local do trabalho – Art. 72) => também é domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde é exercida;

*Profissão em lugares diversos (Art. 72, § único) => cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem;

*Domicílio dos entes políticos – pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 75, incisos I a III) => União (DF); Estados e Territórios (respectivas capitais); Municípios (o lugar onde funcione a administração municipal);

*Demais pessoas jurídicas (Art. 75, IV):

a) Onde fica localizada/funciona a diretoria/administração da empresa; ou

b) Onde elegerem domicílio especial definido em estatuto/atos constitutivos;

*Pluralidade de estabelecimentos (Art. 75, § 1º) => tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles é considerado domicílio para os atos nele praticados;

Súmula 363/STF => A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato;

DOMICÍLIO – ARTS. 70 AO 78 DO CC

- Domicílio é o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. É o local onde poderá ser cobrada ou cobrar direitos e deveres na ordem jurídica.

- A pessoa natural, se não tiver residência habitual, será o domicílio em que ela for encontrada.

Classificação do domicílio

•      domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa.

•      domicílio necessário (ou legal): é o domicílio imposto pela lei. Não exclui o domicílio voluntário.

•      Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente

•      Domicílio do servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções Domicílio do militar: onde servir

•      Domicílio da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

•      Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado

•      Domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença.

•      domicílio contratual (convencional): o art. 78 diz que, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nos contratos é possível eleger um domicílio. O foro competente para divergir sobre eventual divergência será aquele eleito. Denomina-se cláusula de eleição de foro.

- O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.

O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!

Servidor Público

Incapaz

Marítimo

Preso

Militar

Segundo o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. ( ERRADA )

Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. ( ERRADA )

Art. 75.  Quanto às  pessoas jurídicas, o domicílio é:

§ 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

III. O servidor público tem domicílio necessário. ( CORRETA )

Art. 76. Têm  domicílio necessário incapaz , o servidor público, o militar, o  marítimo e o preso.

IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. ( INCORRETA )

ART. 72 CC - É TAMBÉM DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUANTO ÁS RELAÇÕES CONCERNENTES Á PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: SE A PESSOA EXERCITAR PROFISSÃO EM LUGARES DIVERSOS, CADA UM DELES CONSTITUÍRA DOMICÍLIO PARA AS RELAÇÕES QUE LHE CORRESPONDEREM. 

V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. ( CORRETA )

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

A OPÇÃO III E V ESTÃO CORRETAS, ENTÃO A QUESTÃO PARA ASSINALAR É A LETRA C.

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