O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder ...
Antes que alguém venha aqui dizer que o Poder Judiciário pode revogar os atos por ele praticados, eu trago esta exceção muto embora a questão não se refira a isto.
Quanto aos seus atos logicamente o judiciário poderá analisá-los.
Abraços. ERRADO
O ato discricionário pode, sim, ser alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, tanto nas suas partes vinculadas (competência, finalidade e forma), quanto nas suas discricionárias (motivo e objeto) se, no momento de sua emissão, forem externados os critérios de conveniência e oportunidade que o motivou (Teoria dos Motivos Determinantes).
Abraços!
A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato praticado no exercício de prerrogativas discricionárias, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode a função jurisdicional estatal invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.
FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008110610201297&mode=print
ERRADO.
Afinal, embora o mérito do ato seja de análise exclusiva do administrador, todo ato administrativo tem aspectos vinculados, de legalidade, a serm observados. Isso alcança, inclusive, o respeito aos princípios do Direito Administrativo. Portanto, atos discricionários tb podem ser sujeitos à análise do Judiciário, muito embora o mérito, se tomado dentro da legalidade, não o possa. A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato praticado no exercício de prerrogativas discricionárias, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode a função jurisdicional estatal invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.
O controle de ênfase principiológica realizado pelo Poder Judiciário, ou seja, aquele praticado sem descurar das indispensáveis cautelas formais, põe em prática o cotejo rigoroso dos atos administrativos em face dos valores, dos princípios e das normas do sistema constitucional, numa ponderação apta a viabilizar a concretude dos mais altos fins que presidem o Direito Administrativo, conferindo-lhes a devida eficácia social, em harmonia com a idéia-chave de que a Administração Pública deve, de modo concomitante, guardar obediência à lei e ao Direito. Também estarão sujeitos O CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO os atos administrativos, ainda que não estejam eivados de vício de legalidade, quando forem dezarazoados ou desproporcionais no exercício do mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
TJSP - Apelação: APL 607426720058260114 SP
Ementa
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o juciciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário."
Desse modo, não cabe ao judiciário adentrar no mérito administrativo - motivo e objeto-, mas fazer a análise de seus aspectos quanto ao preenchimento dos requisitos legais existentes que dão validade ao ato. O ato discricionário pode, sim, ser alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, tanto nas suas partes vinculadas (competência, finalidade e forma), quanto nas suas discricionárias (motivo e objeto) se, no momento de sua emissão, forem externados os critérios de conveniência e oportunidade que o motivou (Teoria dos Motivos Determinantes). Errado o item, pois o ato discricionário pode ser sujeito de análise do Poder Judiciário em relação a legalidade.
Competência
Finalidade
forma.
motivo
objeto
No ato vinculado os 5 elementos são vinculados.
No ato discricionário 3 elementos são vinculados(competência, finalidade e forma) e 2 discricionários(motivo e objeto).
Respondendo a pergunta, a apreciação do judiciário pode ocorrer nos elementos vinculados do ato discricionário.
Espero ter ajudado, valeu :) Eu não concordo com esse gabarito! Ele pode sim ser apreciado pelo poder judiciário como forma de excessão a regra!
A questão fala em razoabilidade e proporcionalidade? Difícil.. muito aberta essa questão!
Quando é excessão à regra, tem que fazê-la completa!
"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) - grifamos
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj#ixzz2JU0O1EW1 O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal reza que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída de apreciação do Poder Judiciário. assim, se o ato discricionário ferir ou ameaçar o direito estará sujeito a apreciação. Neste caso a apreciação do Judiciário não pode envolver o mérito administrativo, mas pode apreciar a legalidade, razoabilidade e a moralidade do ato. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, não poderá o órgão jurisdicional furtar-se de analisar a consonância do referido ato com o ordenamento jurídico. Achei a questão mal formulada, pois via de regra nao cabe o exame do mérito. Só em situações que envolvam a legalidade do ato no exame do mérito ou sobre os motivos (onde não há invasão do mérito) que se aprecia. Além dos casos de atos politicos e interna corporis, mas ai já eh outro assunto. Em nenhum momento a questão deu a entender que era p dizer a exceção, mas enfim, proxima vez nao erro mais. =D
Gabarito: ERRADO
Doutrina: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2012, pag. 215
Comentário de doutrinador somente para reforçar os ótimos comentários acima!!!
Senhores mesmo o mérito pode ser apreciado pelo poder judiciário quando for arbitrário, no que se refere a razoabilidade e a proporcionalidade.
Discricionariedade é em relação ao mérito da ADM decidir Qto a conveniência e oportunidade, porém houver vício em algum ele,etc poderá ser questionado judicialmente.
Ex: edital de concurso de nível superior pede formação específica em Engenharia.
Edital é a forma - vinculado
A formação específica para ocupar determinado cargo não é exigido por lei ( é exigência discricionária, que a ADM Publica julgou necessária), mas uma vez que o edital especifique, este elemento terá que ser cumprido, ou seja, aquela exigência passa a ser vinculada.
Se houver posse/nomeação/exercício de pessoa que passou no concurso, mas não é formado em Engenharia é ilegal/irregular. É o candidato mais próximo na lista de aprovados poderá Judicialmente requerer "vaga". Ou seja, não é pq o ato é discricionário que não terá de forma alguma vícios. Todo vício de ilegalidade pode ser revisto pelo judiciário.
EM TERMOS DE LEGALIDADE: SIM. O judiciário pode apreciar.EM TERMOS DE MÉRITO ADM.: NÃO. O judiciário não pode apreciar.
GABARITO ERRADO
Poder judiciário poderá apreciar os atos administrativos discricionários que abusarem na sua Constituição nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
Obs:O Poder Judiciário Deve ser provocado para tal.
ERRADO
O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR A LEGALIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO
ERRADO: O ATO DE NOMEAÇÃO DE LULA PARA MINISTRO DA CASA CIVIL. O SUPREMO INTERFERIU NO ATO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Errado: Porque, o Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo,mas caso a Administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato ( jamais convalidar) , sem que isso caracterize controle de mérito, uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.
Quando tem algum vício de legalidade, o ato está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
No tocante a legalidade está.
ERRADA A QUESTÃO
Mérito Administrativo e Controle Jurisdicional
A doutrina entende que o ato administrativo discricionário, na medida em que uma prerrogativa da administração, não será objeto de apreciação do Poder Judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo.
A doutrina entende, majoritariamente, que o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário, sem qualquer exceção.
Cabe destacar, todavia, que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 5º, inciso XXXV, que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Assim, toda e qualquer lesão sofrida pelo jurisdicionado, uma vez submetida ao Pode Judiciário, deverá ser analisada.
Neste sentido, Hely Lopes Meirelles ensina que discricionariedade não é arbitrariedade e que o administrador deve reger a sua conduta em conformidade com os preceitos legais, o que atualmente se denomina de discricionariedade regrada.
O juiz não pode pode (e nem deve) substituir o administrador, mas também não pode (e nem deve) deixar de analisar o ato praticado sob o fundamento que este se encontra protegido pelo manto da conveniência e da oportunidade.
Maria Silvia Zanella di Pietro (in Direito Administrativo, 15ª Edição, Editora Atlas, 2003), pondera que o Judiciário "pode verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade".
Portanto, razoável considerar que, uma vez formulada pretensão judicial que envolva eventual ato arbitrário travestido de ato discricionário (portanto, possivelmente praticado com desvio de poder, desvio de finalidade, abuso de poder e etc.), possa o Judiciário proceder a análise do ato impugnado de maneira a verificar se o agente, ao praticá-lo, excedeu os limites a ele conferidos para atuação discricionária.
FONTE:https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-merito-do-ato-administrativo.html
Gabarito: errado
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Q116177 Ano: 2010 Banca: CESPE
A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial. ( CERTO )
caramba questão interessante !
ERRADA
Vejamos,
(BACEN - 2013) O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial. ERRADO
➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.
➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!
(MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. CERTA
GAB: ERRADO
Apesar de o ato discricionário, no que se refere à análise de mérito (conveniência e oportunidade), não pode ser revisado pelo Judiciário, é fundamental ressaltar que o Poder Judiciário pode efetivar a verificação de elementos constituintes que permeiam o ato administrativo, a exemplo da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ex: Chefe de repartição pública não pode aplicar a sanção de demissão para servidor público efetivo que se ausentou do trabalho por apenas um dia.
Gabarito: ERRADO.
- Em regra o ato discricionário não se sujeita ao controle do poder judiciário, no que se refere ao seu mérito. Porém no que conerce a legalidade do ato discricionário é possível recorrer ao judiciário.
• De acordo com a Constituição Federal: "a lei não afastará a apreciação do poder judiciário em caso de lesão ou ameaça ao direito."
ATO DISCRICIONÁRIO
Mérito: Vedada apreciação do Judiciário.
Legalidade: Permitida apreciação do Judiciário.