Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdênci...
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
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Tema da Questão: Direito Previdenciário - Benefício de Salário-Maternidade.
Legislação Aplicável:
A questão aborda o salário-maternidade, um benefício previdenciário previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. Para as contribuintes individuais, a carência exigida é de 10 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso III, da mesma lei.
Explicação do Tema:
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de licença-maternidade. No caso das contribuintes individuais, é necessário ter um mínimo de 10 contribuições mensais pagas para ter direito ao benefício.
Exemplo Prático:
Considere Joana, que começou a contribuir como autônoma em janeiro e descobriu que estava grávida em março. Ela terá direito ao salário-maternidade apenas se tiver feito pelo menos 10 pagamentos mensais ao INSS antes do parto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva é ERRADA porque, de acordo com a legislação vigente, Maria, como contribuinte individual, precisa ter pago no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. A questão não menciona que Maria já tenha cumprido essa condição.
Explicação das Alternativas:
A única alternativa apresentada é "Certo" ou "Errado". A alternativa "Errado" é a correta, pois a exigência de pelo menos 10 contribuições não foi mencionada como cumprida por Maria.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes sobre exigências de carência como contribuições mínimas. Essa informação é crucial para determinar o direito a benefícios previdenciários.
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Comentários
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Apesar de existir o período de carência, em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
no caso da Contribuiente Individual a carência é de 10 contrib mensais,,,,,como o parto foi antecipado em 2 meses,,, a carencia necessária será de 8 contrib mensais .
Carência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico
ATT.
Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça. ISAÍAS 41.10
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