Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdênci...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30830 Direito Previdenciário
No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em dois meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve ter pago no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado saláriomaternidade.
Alternativas

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Tema da Questão: Direito Previdenciário - Benefício de Salário-Maternidade.

Legislação Aplicável:

A questão aborda o salário-maternidade, um benefício previdenciário previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. Para as contribuintes individuais, a carência exigida é de 10 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso III, da mesma lei.

Explicação do Tema:

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de licença-maternidade. No caso das contribuintes individuais, é necessário ter um mínimo de 10 contribuições mensais pagas para ter direito ao benefício.

Exemplo Prático:

Considere Joana, que começou a contribuir como autônoma em janeiro e descobriu que estava grávida em março. Ela terá direito ao salário-maternidade apenas se tiver feito pelo menos 10 pagamentos mensais ao INSS antes do parto.

Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva é ERRADA porque, de acordo com a legislação vigente, Maria, como contribuinte individual, precisa ter pago no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. A questão não menciona que Maria já tenha cumprido essa condição.

Explicação das Alternativas:

A única alternativa apresentada é "Certo" ou "Errado". A alternativa "Errado" é a correta, pois a exigência de pelo menos 10 contribuições não foi mencionada como cumprida por Maria.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes sobre exigências de carência como contribuições mínimas. Essa informação é crucial para determinar o direito a benefícios previdenciários.

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Art. 29 do Decreto 3.048/99 (...) III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000) Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Apesar de existir o período de carência, em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

no caso da Contribuiente Individual a carência é de 10 contrib mensais,,,,,como o parto foi antecipado em 2 meses,,, a carencia necessária será de 8 contrib mensais .

Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico

O SALÁRIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADA E FACULTATIVA,  TEM CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES, QUE SERÃO ANTECIPADAS EQUIVALENTES AOS MESES DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO, OU SEJA, SE A SEGURADA TEVE O BEBÊ NO 6ºMÊS, O PARTO FOI ANTECIPADO EM 3 MESES, COM ISSO A CARÊNCIA DELA SERÁ DE 7 CONTRIBUIÇÕES.
ATT.

Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça. ISAÍAS 41.10

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