Ao Poder Executivo do Município ficam vedadas a criação de c...
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II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Conforme com art. 20, III, LRF (Limite Máximo ou Total):
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".
Segundo o art. 22, §único, LRF (Limite Prudencial):
“Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)".
Segue o art. 59, § 1º, LRF (Limite de Alerta):
“Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".
Efetuando os cálculos dos limites do Poder Executivo Municipal, com base, por exemplo, numa Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 1.000,000,00:
1) Limite Máximo (100% de acordo com o art. 20, III, b, LRF) = R$ 540.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 54% da RCL);
2) Limite Prudencial (95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 513.000,00 (R$ 540.000,00 x 95% - equivalente a 51,3% da RCL);
3) Limite de Alerta (90% de acordo com o art. 59, §1º, II, LRF) = R$ 486.000,00 (R$ 540.000,00 x 90% - equivalente a 48,6% da RCL).
Portanto, os Limites de Alerta, Prudencial e Total (limite Máximo) para o gasto com pessoal para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, 48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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A questão trata do limite prudencial de 95% da RCL previsto no art. 22, parágrafo único, da LRF.
O limite global referente à despesa total com pessoal não pode exceder à 60% da RCL do respectivo Município (considerando Legislativo + Executivo, pois não existe Judiciário no âmbito municipal).
Com relação ao Poder Executivo especificamente, o seu limite percentual é de até 54% da RCL. Assim, uma vez atingido 95% desse limite, o Município ficará proibido de realizar os gastos descritos na questão.
Logo, incidindo 95% em cima dos 54%, chega-se ao percentual de 51,3%.
GAB: Letra A.
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