Rômulo e José combinaram durante uma festa a prática de um r...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (127)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A
Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Rômulo e José responderão por crime de tentativa de latrocínio, porquanto pouco importa que apenas um dos agentes tenha atirado. Assim, eles respondem por latrocínio. No caso, sera na forma tentada, visto que o evento morte não ocorreu.
Fundamento da questão:
STF (RTJ 98/636) aduz:" o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. (RTJ 633/381) E de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato.
Assim, como não houve a consumação do delito, os agentes responderão por tentativa.
Ainda:
SÚMULA 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Consumação e tentativa no latrocínio:
Morte consumada + Subtração consumada = Latrocínio consumado;
Morte consumada + subtração tentada = Latrocínio consumado;
Morte tentada + Subtração tentada = Latrocínio tentado;
Morte tentada + Subtração consumada = Latrocínio tentado (Doutrina + maioria STF/STJ).
*O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.
Gabarito: A.
Pessoal, vejam que essa questão era de fácil resolução mesmo que não soubessem da súmula 610, do STF. Isto porque o crime de roubo só possui duas qualificadoras: lesão grave e morte (latrocínio), de forma que só restava letra "A".
Latrocínio tentado é possível, desde que o agente tenha agido com dolo em relação ao resultado morte e que não o alcance, por circunstâncias alheias à sua vontade. Caso seja culposo (preterdoloso), não há que se falar em tentativa e se a morte não ocorrer, resultando somente a lesão corporal grave, o agente responderá pelo art. 157,§3º,I.
Lembrando que a morte deve resultar da violência empregada durante o roubo, pois caso o agente mate a vítima por outros motivos (ex: era inimigo dele), haverá roubo em concurso com homicídio.
A vítima não precisa ter sido atingida para configurar a tentativa de latrocínio (STJ, 5ª T.,ArRg no HC367.173)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo