Com base na citação acima, tem-se que, na disciplina jurídic...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296083 Direito Ambiental
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Com base na citação acima, tem-se que, na disciplina jurídica dos recursos hídricos,
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

A) a água, como um bem de domínio público, é um recurso natural ilimitado, de baixo valor econômico, sendo um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Errado. De fato, a água  é um bem de domínio público, entretanto, é um recurso natural limitado (e não ilimitado), dotado de valor econômico, nos termos do art. 1º, I e II, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

B) a cobrança pelo uso dos recursos hídricos ocorre de forma desvinculada da outorga dos direitos de seu uso.
Errado. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 20, caput, PNRH: Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

C) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e para a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, V, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

D) o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, está sujeito à outorga do direito.
Errado.  Independe de outorga pelo Poder Público, nos termos do art. 12, § 1º, I, PNRH: Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

E) os potenciais de energia hidráulica, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado são considerados bens estaduais.
Errado. Tratam-se de bens da União, nos termos do art. 20, III e VIII, da Constituição Federal: Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; VIII - os potenciais de energia hidráulica;

Gabarito: C

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Alternativa "C", de acordo com o art. 1º, V, da Lei 9433/1997 

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
(...)

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Força, foco e fé!

LETRA A (INCORRETA) -

TÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

  Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

  I - a água é um bem de domínio público;

  II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


LETRA B (INCORRETA) - Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei


LETRA C (CORRETA) - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
(...)

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


LETRA D (INCORRETA) - § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

  I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

  III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


LETRA E (INCORRETA) - os potenciais de energia hidráulica, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado são considerados bens DA UNIÃO.


ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. 1. Quanto à aludida afronta aos artigos 12 e 20 da Lei Federal n. 9.433/1997 e 45 da Lei n. 11.445/2007, esta Corte possui posicionamento no sentido de que "o inciso II do art. 12 da Lei n. 9.433/97 é claro ao determinar a necessidade de outorga para a extração de água do subterrâneo. Restrição essa justificada pela problemática mundial de escassez da água e que se coaduna com o advento da Constituição de 1988, que passou a considerar a água um recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico." 2. Note-se que o artigo 12, II, da Lei n. 9.433/1997, ao distinguir os usuários que tinham e os que não tinham acesso à fonte alternativa de água, revela-se como instrumento adequado para garantir o uso comum de um meio ambiente ecologicamente equilibrado pelas presentes e futuras gerações, segundo uma igualdade material, não meramente formal (artigo 225 da CRFB), sobretudo considerando a finitude do recurso natural em questão. 3. Agravo regimental não provido.

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