Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por of...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q168605 Legislação do Ministério Público
Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por oficial de justiça, em seu gabinete, de uma decisão tomada por juiz de primeiro grau de jurisdição, em um mandado de segurança. O oficial de justiça levou ao promotor, para fins de intimação, uma cópia da decisão da qual se determinou a intimação.

Com referência a essa situação hipotética, e de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 8.625/1993, assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar essa questão com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). O tema central aqui é a prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público (MP).

De acordo com o artigo 41, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, os membros do MP têm a prerrogativa de serem intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição. Isso significa que, para a intimação ter validade, deve ocorrer a entrega dos autos ou a remessa de cópia da decisão, mas de forma a garantir que o membro do MP tenha ciência pessoal do ato.

Vamos então à análise das alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A prerrogativa de intimação pessoal não é exclusiva dos membros do Ministério Público da União (MPU). Ela também se aplica aos membros do Ministério Público Estadual, conforme disposto na legislação citada.

Alternativa B: Correta. Marcos, como promotor de justiça estadual, tem a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que implica que a simples entrega de uma cópia da decisão não é suficiente. A intimação deve envolver a entrega dos autos para que ele possa ter ciência pessoal do conteúdo.

Alternativa C: Incorreta. A publicação no Diário de Justiça não substitui a necessidade de intimação pessoal dos membros do MP. O objetivo da prerrogativa é assegurar que o promotor tenha ciência direta dos atos processuais.

Alternativa D: Incorreta. O prazo para recurso começa a contar a partir da data em que o membro do MP é efetivamente intimado, e não apenas quando ele toma conhecimento dos autos. A intimação pessoal é um ato formal que inicia a contagem do prazo.

Alternativa E: Incorreta. A prerrogativa de ciência pessoal é uma garantia institucional e não pode ser renunciada. Ela visa proteger a atuação independente do MP, assegurando que seus membros tenham pleno conhecimento dos atos em que devem atuar.

Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça está atuando em um caso de grande repercussão. A intimação pessoal garante que ele receba todos os detalhes necessários diretamente, sem depender de terceiros ou de publicações oficiais, permitindo uma atuação mais informada e segura.

Para interpretar corretamente questões como essa, é fundamental compreender o papel das prerrogativas dos membros do MP, que são garantias para o exercício eficiente e independente de suas funções.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8.625
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

Estou com uma dúvida sobre essa questão:
De acordo com o artigo 41, IV da lei 8.625, marcos, no exercício de sua função, tem o direito de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

Se Marcos não estivesse em seu gabinete, ele ainda teria esse direito?
Guido, mandado de segurança só cabe contra ato ou omissão de autoridade. Logo, a decisão do juiz foi motivada por algum ato ou omissão de Marcos no exercício da função.

Acredito que o NCPC, atualmente, prevale sobre o disposto na lei 8625, senão vejamos: 

Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

Art. 183 (...)

§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 270, § único, do NCPC).

Alguem confirma ?

 

STF e STJ: intimação em cartório não é válida

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo