Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por of...
Com referência a essa situação hipotética, e de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 8.625/1993, assinale a opção correta.
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Vamos analisar essa questão com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). O tema central aqui é a prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público (MP).
De acordo com o artigo 41, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, os membros do MP têm a prerrogativa de serem intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição. Isso significa que, para a intimação ter validade, deve ocorrer a entrega dos autos ou a remessa de cópia da decisão, mas de forma a garantir que o membro do MP tenha ciência pessoal do ato.
Vamos então à análise das alternativas:
Alternativa A: Incorreta. A prerrogativa de intimação pessoal não é exclusiva dos membros do Ministério Público da União (MPU). Ela também se aplica aos membros do Ministério Público Estadual, conforme disposto na legislação citada.
Alternativa B: Correta. Marcos, como promotor de justiça estadual, tem a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que implica que a simples entrega de uma cópia da decisão não é suficiente. A intimação deve envolver a entrega dos autos para que ele possa ter ciência pessoal do conteúdo.
Alternativa C: Incorreta. A publicação no Diário de Justiça não substitui a necessidade de intimação pessoal dos membros do MP. O objetivo da prerrogativa é assegurar que o promotor tenha ciência direta dos atos processuais.
Alternativa D: Incorreta. O prazo para recurso começa a contar a partir da data em que o membro do MP é efetivamente intimado, e não apenas quando ele toma conhecimento dos autos. A intimação pessoal é um ato formal que inicia a contagem do prazo.
Alternativa E: Incorreta. A prerrogativa de ciência pessoal é uma garantia institucional e não pode ser renunciada. Ela visa proteger a atuação independente do MP, assegurando que seus membros tenham pleno conhecimento dos atos em que devem atuar.
Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça está atuando em um caso de grande repercussão. A intimação pessoal garante que ele receba todos os detalhes necessários diretamente, sem depender de terceiros ou de publicações oficiais, permitindo uma atuação mais informada e segura.
Para interpretar corretamente questões como essa, é fundamental compreender o papel das prerrogativas dos membros do MP, que são garantias para o exercício eficiente e independente de suas funções.
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Lei 8.625
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
De acordo com o artigo 41, IV da lei 8.625, marcos, no exercício de sua função, tem o direito de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
Se Marcos não estivesse em seu gabinete, ele ainda teria esse direito?
Acredito que o NCPC, atualmente, prevale sobre o disposto na lei 8625, senão vejamos:
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 183 (...)
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 270, § único, do NCPC).
Alguem confirma ?
STF e STJ: intimação em cartório não é válida
Abraços
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