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Q2316596 Pedagogia

Julgue o item que se segue. 


O Ensino Fundamental compõe a terceira etapa da Educação Básica que tem como objetivo desenvolver no educando a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de valores necessários para a compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia e da arte na sociedade.

Alternativas

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Gabarito: E - Errado.

Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a estrutura da Educação Básica no Brasil, que é dividida em três etapas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996):

  • Educação Infantil (creche e pré-escola): primeira etapa da Educação Básica.
  • Ensino Fundamental: segunda etapa e obrigatório para todas as crianças e adolescentes na faixa etária dos 6 aos 14 anos.
  • Ensino Médio: terceira etapa, também de caráter obrigatório, voltada para jovens entre 15 e 17 anos.

A questão apresenta uma afirmação equivocada ao mencionar que o Ensino Fundamental é a terceira etapa da Educação Básica, quando na verdade é a segunda etapa. O objetivo do Ensino Fundamental é realmente desenvolver a capacidade de aprendizagem, visando a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de valores. Contudo, a falha na indicação da etapa correta justifica a marcação da alternativa como errada.

É importante estar atento aos detalhes da legislação educacional para responder com precisão às questões de concursos públicos, pois uma simples inversão na ordem das etapas educacionais pode mudar completamente a correção de uma afirmação.

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Segunda etapa.

A educação Básica é composta de três etapas, sendo Educação Infantil a primeira, Ensino Fundamental a segunda etapa e o Ensino Médio a terceira etapa.

O Ensino Fundamental é a segunda etapa da Educação básica.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O erro nessa afirmação está na descrição do Ensino Fundamental como a terceira etapa da Educação Básica. Na verdade, o Ensino Fundamental compreende a primeira etapa da Educação Básica, não a terceira. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, que antecede o Ensino Fundamental, e pelo Ensino Fundamental em si.

Além disso, a descrição do objetivo do Ensino Fundamental está correta, destacando seu papel no desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos, na aquisição de conhecimentos, habilidades e na formação de valores necessários para compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia e a arte na sociedade.

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