Acerca do juiz, do MP, dos órgãos auxiliares da justiça, do ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no processo civil, o órgão do Ministério Público pode, sim, renunciar ao poder de recorrer e desistir do recurso interposto. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Estas atribuições são conferidas pela lei processual ao escrivão e não ao oficial de justiça, senão vejamos: "Art. 141, CPC/73. Incumbe ao escrivão: IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório...". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a sentença declaratória que reconhece a existência de um direito a uma prestação constitui título executivo e, por isso, nesta hipótese, pode ser executada pelo credor quando a prestação não for cumprida pelo devedor. Afirmativa correta.
Alternativa E) Entende-se por coerção patrimonial a imposição de multas periódicas a fim de forçar o cumprimento da obrigação o quanto antes pelo devedor. Em caso de execução por quantia certa contra devedor solvente, deve-se proceder à expropriação de seus bens até o limite da quantia devida (art. 646, CPC/73), estando a técnica da coerção patrimonial voltada para obrigar o cumprimento das obrigações de fazer. Afirmativa incorreta.
Resposta: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) É vedado ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando receber, antes ou depois de iniciado o processo, dádivas das partes. Não é vedado pois isso constitui caso de suspeição. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
b) No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto. Art. 81 O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
c) No processo civil, compete ao oficial de justiça a prática dos atos processuais de documentação e guarda dos autos. Art. 141. Incumbe ao escrivão: (...) IV - ter sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório (...)
d) Cabe a execução forçada da sentença declaratória se, nesta, for reconhecida a existência de relação jurídica já violada pelo devedor.Art. 580 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Art. 566 Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo.
e) Na execução por quantia em face do devedor solvente, emprega-se o meio executório denominado coerção patrimonial. O meio é a expropriação A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.
Sobre a possibilidade de execução forçada em caso de sentença declaratória, tem-se o entendimento do STJ ( REsp nº 588.202/PR, Relator Ministro Teori Zavascki, publicado no DJ de 25.02.04), verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA, PARA HAVER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO.
1. No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera "admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito", modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.
2. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional.
(...)"
Só complementando o porque que a letra E está errada:
A execução direta, ou por sub-rogação, dispensa-se a colaboração do executado, subrogando-se o Estado-juiz na atuação que deveria ser do devedor (há substituição da conduta deste pela conduta do Estado), de forma a expropriar bens do devedor para a satisfação do crédito do exequente. É o que ocorre na execução por quantia certa (art. 649/CPC).
A execução indireta é aquela em que conta-se com a participação do executado na satisfação do direito do exequente. O Estado-juiz força a colaboração através da imposição de multa diária (astreintes - art. 461, §4º). Ocorre na execução das obrigações de fazer, não fazer, e de dar coisa. Instaura-se uma pressão psicológica no devedor para que ele cumpra a obrigação.
Por tudo o exposto, veja que na execução por quantia certa não há que se falar em coerção, mas de sub-rogação!
Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!
acete para suspeição:
suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES
C - credor
I - inimigo
D - devedor
A - amigo
Herdou - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
Interessantes - interessado no julgamento em favor de alguma das partes;
Dádivas - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.
No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo