Os crimes militares próprios correspondem aos crimes pratica...
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O crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, por consistirem em violações de deveres que lhe são próprios. Entretanto não são todos que estão tipificados no código penal militar, mas somente aqueles que só podem ser praticados por militares, como por exemplo o crime de deserção
Pra mim a questão está correta, se crimes propriamente militares são aqueles que so podem ser praticados por militares e somente aqueles previsto no código, pois o CPM segue o princípio da ratio legis, qual o erro da questão, não entendi.
1) Crimes militares proprios --> só podem ser cometidos por militares
2) Esses crimes estao previstos no código penal militar.
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: é aquele só pode ser praticado por militar, pois consiste na violação de deveres que lhe são próprios, exs.: embriaguez em serviço (art. 202), deserção (art. 391), dormir em serviço (art. 203) etc.
Crime propriamente militar X crime próprio militar:
Crime propriamente militar não se confunde com crime próprio militar. Crimes próprios militares são os crimes militares que não podem ser praticados por qualquer militar, mas somente pelos que se encontram em uma determinada situação. Ex.: art. 198 do CPM que exige a condição de Comandante do militar.
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