Os crimes militares próprios correspondem aos crimes pratica...

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Q90594 Direito Penal Militar
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito penal militar.

Os crimes militares próprios correspondem aos crimes praticados por militares e previstos no Código Penal Militar.
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* ERRADO
O crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, por consistirem em violações de deveres que lhe são próprios. Entretanto não são todos que estão tipificados no código penal militar, mas somente aqueles que só podem ser praticados por militares, como por exemplo o crime de deserção
"Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível se não ocorressem por militar, sendo fundamental essa qualidade do agente para vincular a característica de crime militar. Como foi mencionado, o crime militar obedece ao critério ratione legis, portanto, constata-se que o crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e só poderá ser praticado por militar".  http://dazibao.com.br/boletim/0012/jur_edimilson.htm

 Pra mim a questão está correta, se crimes propriamente militares são aqueles que so podem ser praticados por militares e somente aqueles previsto no código, pois o CPM segue o princípio da ratio legis, qual o erro da questão, não entendi.
Os crimes propriamente militares são aqueles praticados EXCLUSIVAMENTE por militares, exemplo DESERÇÃO.
Também não entendi o erro... Para mim, a questao esta certa.

1) Crimes militares proprios --> só podem ser cometidos por militares
2) Esses crimes estao previstos no código penal militar.
O item está errado mesmo, pois ele se refere aos crimes propriamente militares. Vejam:

CRIME PROPRIAMENTE MILITAR:
é aquele só pode ser praticado por militar, pois consiste na violação de deveres que lhe são próprios, exs.: embriaguez em serviço (art. 202), deserção (art. 391), dormir em serviço (art. 203) etc. 

Crime propriamente militar X crime próprio militar:
Crime propriamente militar não se confunde com crime próprio militar. Crimes próprios militares são os crimes militares que não podem ser praticados por qualquer militar, mas somente pelos que se encontram em uma determinada situação. Ex.: art. 198 do CPM que exige a condição de Comandante do militar. 

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