No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crime...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Existem os crimes e as transgressões disciplinares.
Os crimes estão tipificados no CPM
As trangressões ou Infrações estão regulamentadas no que chamamos de RDE (regulamento disciplinar do éxercito).
Se um militar venha a cometer um crime comum e por ventura venha a ser absolvido na esfera civil por falta de provas, nada impede que este venha ser punido por infração disciplinar (administrativamente) pelo seu comandante em razão de sua conduta
Poderia ser um crime militar, mas ai pode aparecer que o referido militar estava sendo perseguido, hehe!
Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
A absolvição criminal afasta a responsabilização administrativa quando ficar comprovada por:
a inexistência do fato
negação a autoria
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo