No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crime...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90593 Direito Penal Militar
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito penal militar.

No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crimes militares e regulamentadas as infrações disciplinares.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto do Direito Penal Militar, é importante entender a distinção entre crimes militares e infrações disciplinares. A questão apresentada envolve essa diferenciação e a competência do Código Penal Militar (CPM).

O tema central da questão é a função do Código Penal Militar. Segundo o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), são considerados crimes militares aqueles que atentam contra a disciplina e os deveres militares, sejam eles cometidos por militares ou civis, em determinadas circunstâncias.

Por outro lado, as infrações disciplinares não são regulamentadas pelo Código Penal Militar. Elas são tratadas pelos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, que são documentos normativos próprios para cada uma das Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica). Esses regulamentos tratam de questões de ordem interna e da disciplina dos militares.

Um exemplo prático para ilustrar essa diferença: um militar que comete um furto em uma instalação militar é julgado pelo Código Penal Militar, pois é um crime militar. Já um militar que chega atrasado a uma formatura pode ser punido com base no regulamento disciplinar da sua Força, pois trata-se de uma infração disciplinar.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque o Código Penal Militar não regulamenta infrações disciplinares; ele é exclusivo para a definição dos crimes militares. Portanto, a afirmação de que o CPM regula ambas está incorreta.

Como evitar pegadinhas: É crucial saber que o CPM é específico para crimes e não deve ser confundido com os regulamentos disciplinares, que são documentos distintos. Esta distinção é fundamental para evitar erros em questões dessa natureza.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Infrações disciplinares 
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
A luz de algumas decisões do Supremo e STM o civil também comete crime militar próprio em caso de co-autoria, não apenas o militar, acredito ser essa a linha de raciocinio da banca.
No Exército pelo menos funciona assim:

Existem os crimes e as transgressões disciplinares.

Os crimes estão tipificados  no CPM

As trangressões ou Infrações estão regulamentadas no que chamamos de RDE (regulamento disciplinar do éxercito).


Se um militar venha a cometer um crime comum e por ventura venha a ser absolvido na esfera civil por falta de provas, nada impede que este venha ser punido por infração disciplinar  (administrativamente) pelo seu comandante em razão de sua conduta

Poderia ser um crime militar, mas ai pode aparecer que o referido militar estava sendo perseguido, hehe!

Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.


A absolvição criminal afasta a responsabilização administrativa quando ficar comprovada por:


a inexistência do fato 

negação a autoria

ERRADO.


Infrações disciplinares

        Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

Crime próprio militar: se opõe ao crime comum. Exige uma qualidade especial do agente militar, não pode ser praticado por qualquer militar. Ex.: violência contra inferior, omissão de eficiência da força.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo