No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crime...
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No contexto do Direito Penal Militar, é importante entender a distinção entre crimes militares e infrações disciplinares. A questão apresentada envolve essa diferenciação e a competência do Código Penal Militar (CPM).
O tema central da questão é a função do Código Penal Militar. Segundo o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), são considerados crimes militares aqueles que atentam contra a disciplina e os deveres militares, sejam eles cometidos por militares ou civis, em determinadas circunstâncias.
Por outro lado, as infrações disciplinares não são regulamentadas pelo Código Penal Militar. Elas são tratadas pelos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, que são documentos normativos próprios para cada uma das Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica). Esses regulamentos tratam de questões de ordem interna e da disciplina dos militares.
Um exemplo prático para ilustrar essa diferença: um militar que comete um furto em uma instalação militar é julgado pelo Código Penal Militar, pois é um crime militar. Já um militar que chega atrasado a uma formatura pode ser punido com base no regulamento disciplinar da sua Força, pois trata-se de uma infração disciplinar.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque o Código Penal Militar não regulamenta infrações disciplinares; ele é exclusivo para a definição dos crimes militares. Portanto, a afirmação de que o CPM regula ambas está incorreta.
Como evitar pegadinhas: É crucial saber que o CPM é específico para crimes e não deve ser confundido com os regulamentos disciplinares, que são documentos distintos. Esta distinção é fundamental para evitar erros em questões dessa natureza.
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Comentários
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Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Existem os crimes e as transgressões disciplinares.
Os crimes estão tipificados no CPM
As trangressões ou Infrações estão regulamentadas no que chamamos de RDE (regulamento disciplinar do éxercito).
Se um militar venha a cometer um crime comum e por ventura venha a ser absolvido na esfera civil por falta de provas, nada impede que este venha ser punido por infração disciplinar (administrativamente) pelo seu comandante em razão de sua conduta
Poderia ser um crime militar, mas ai pode aparecer que o referido militar estava sendo perseguido, hehe!
Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
A absolvição criminal afasta a responsabilização administrativa quando ficar comprovada por:
a inexistência do fato
negação a autoria
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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