Se o contratado deu causa à anulação do contrato administra...

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Q1335033 Direito Administrativo
Se o contratado deu causa à anulação do contrato administrativo por vício decorrente de sua má-fé, a Administração Pública:
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Não tem o dever de indenizar o contratado, exceto por serviços já executados.

Gab: D

Art. 59, 8.666/93, Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Deve indenizar o contratado pelo que foi executado, caso contrário haveria enriquecimento ilícito.

Abraços.

Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1394161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013 (Info 529).

a resposta correta seria a letra C e não a D, visto que o contratado agiu de má-fé

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