Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado ...
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Art. 131. CPP - O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
GABARITO: Letra D
a) ERRADA, pois o art. 129 do CPP expressamente determina que o sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
b) ERRADA, visto que é o oposto dito na questão Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
c) ERRADA, Art. 131,lll, cpp: , pois o sequestro será levantado, dentre outras hipóteses, se for absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
d) CORRETA:Art. 131. O seqüestro será levantado:
I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
e) ERRADA: Item errado, pois o Juiz poderá determinar o sequestro inclusive na fase pré-processual:
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Bons estudos!
RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126
SEQUESTRO
▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
ARRESTO
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Para bens móveis e imóveis.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
HIPOTECA LEGAL
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Somente BENS IMÓVEIS.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
Com relação aos embargos de terceiro do caput do art. 129, o terceiro ali mencionado é aquele sem relação jurídica com o investigado. Portanto, não confundir com o terceiro mencionado no art. 130, II, esse sim tem relação jurídica, pois adquiriu o bem diretamente do investigado.
A alternativa está correta, para a doutrina, pois não é necessário esperar o trânsito em julgado da sentença absolutória.
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