Tendo como referência a legislação e as práticas da administ...
Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.
O suprimento de fundos, quando concedido, tendo
percorrido seus três estágios, caracteriza-se como uma
despesa orçamentária, mas ainda não como uma
despesa patrimonial.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão.
A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.
Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:
“O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".
Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessão, não ocorrendo redução no patrimônio líquido. Nesse momento, ocorrerão os três estágios da despesa. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.
Gabarito do Professor: CERTO.
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MCASP - Gabarito Certo
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Suprimento de fundos
No momento da concessão ( despesa orçamentaria )
Após a prestação de contas ( despesa patrimonial )
Certo
Suprimento de fundos
Deve respeitar os estágios da despesa (empenho,liquidação, pagamento).
Adiantamento concedido ao suprido= natureza de despesa orçamentária>>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial no momento da concessão, não ocorre redução do patrimônio líquido.
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