Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rod...
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• Art. 17. Compete às JARI:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Gabarito: D.
A - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. - SENATRAN
B - Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito. - SENATRAN
C - Coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator bem como da arrecadação de multas. - SENATRAN
D - Encaminhar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações que são apontados em recursos e se repetem sistematicamente. - JARI
coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator bem como da arrecadação de multas.
REGISTROS - RENACH, RENAVAM, RENAINF- compete ao SENATRAN
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