Um servidor público de um órgão federal cuja jornada de trab...
Gabarito comentado
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A alternativa D está correta: "não tem direito ao adicional de insalubridade, porém, é recomendada a adoção de medidas preventivas por parte da Administração Pública."
Essa questão aborda o tema da exposição ocupacional a agentes de risco e os direitos dos servidores públicos neste contexto, de acordo com a Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013. O tema é relevante para a compreensão das condições que garantem o adicional de insalubridade e as responsabilidades da Administração Pública na proteção à saúde dos trabalhadores.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D é correta porque a dose projetada de ruído é de 0,86, o que não atinge o valor que garantiria o adicional de insalubridade. No entanto, a Administração Pública ainda tem a responsabilidade de adotar medidas preventivas para garantir a segurança e saúde do servidor, mesmo que o direito ao adicional não esteja presente. As medidas preventivas são fundamentais para minimizar a exposição a riscos potenciais.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que o servidor tem direito ao adicional de insalubridade está incorreta, uma vez que a dose de ruído não justifica esse direito. Contudo, é verdade que a Administração deve buscar melhorar as condições de trabalho.
B - A opção B está incorreta porque, mesmo que o servidor não tenha direito ao adicional, a Administração Pública deve adotar medidas preventivas. A referência ao modelo de ponderação Brief e Scala não desobriga a implementação de tais medidas de proteção.
C - Esta alternativa está errada porque afirma que o servidor tem direito ao adicional, o que não é o caso. Além disso, a exposição a agentes de risco não pode ser simplesmente neutralizada por EPI, sendo necessário um conjunto de medidas preventivas.
E - A alternativa E está incorreta ao afirmar que o servidor tem direito ao adicional após seguir a hierarquia das medidas preventivas. O direito ao adicional depende da avaliação da exposição e não apenas da implementação das medidas preventivas.
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Comentários
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Gente, segundo anexo 1 da NR 15 (Ruídos) o LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE para exposição diária de 6 horas é de 87 db. Logo, 86 db como mencionado no texto não está acima do nível máximo de ruído permitido para essa carga horária.
Em relação aos hidrocarbonetos não encontrei na norma, se alguém achar compartilha ai..
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