O Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que ...
O Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que dixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, apresenta que a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
O referido Artigo também determina que:
I. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
II. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
III. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
IV.A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
V. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
Está CORRETO o que se afirma em: