De acordo com o Decreto no 7.508/2011 o Contrato Organizati...
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Vamos analisar a questão sobre o Decreto n° 7.508/2011, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, focando no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
O tema central aqui é a organização das ações e serviços de saúde no SUS, conforme especificado por esse decreto.
De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde tem como objetivo principal organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada (art. 2º, inciso VI). Isso significa que ele define como as diversas unidades de saúde se coordenam para oferecer um atendimento de qualidade à população.
Exemplo prático: Imagine um município que precisa integrar seus serviços de saúde com os de municípios vizinhos para atender melhor a população. O contrato organizativo é usado para estabelecer como essa integração ocorrerá, definindo o papel de cada unidade de saúde na região.
Justificativa da alternativa correta (C): Esta alternativa está correta porque a função do contrato é exatamente organizar e integrar serviços na rede regionalizada e hierarquizada, conforme previsto no decreto.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Garantir a transparência e a equidade: Embora a transparência e a equidade sejam princípios do SUS, o contrato organizativo não tem essa finalidade específica, mas sim a organização.
- B - Orientar e ordenar os fluxos: Embora o contrato ajude na organização, sua função principal não é apenas orientar ou ordenar fluxos, mas sim integrar ações e serviços.
- D - Estabelecer diretrizes para planos de saúde: As diretrizes para planos de saúde são determinadas por outros instrumentos de planejamento e não pelo contrato organizativo.
- E - Deliberar sobre modelos de atenção e gestão: Deliberações sobre modelos de atenção e gestão são feitas em outros âmbitos, como conselhos de saúde.
Ao interpretar questões como essa, é crucial focar no propósito central dos instrumentos mencionados, entendendo como eles se encaixam na legislação do SUS.
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II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Gabarito: C!
Decreto no 7.508/2011
Art. 2º II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Bons estudos! Feliz 2023!
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