Nos termos da Constituição Federal, são requisitos pa...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Gab.: LETRA B
Por dois motivos:
- Não pode ser em área PÚBLICA.
- PRAZO não é de 10 anos (e sim de 5)
GABARITO: B.
(questão pede a incorreta).
.
.
.
Não se admite usucapir imóvel público.
.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
.
.
PLUS SOBRE USUCAPIÃO RURAL:
- A usucapião constitucional rural surgiu com a Constituição de 1934.
- NÃO há impedimento quanto à propriedade de outro imóvel antes ou depois do lapso temporal de 5 anos exigidos pela CF. A exigência legal é não ser proprietário no momento em que se iniciou a posse ad usucapionem e durante o tempo necessário à configuração da usucapião agrário.
- Só atinge PF, pois PJ não pode fixar moradia nem tornar terra produtiva por esforço próprio.
- STJ tem entendimento de que é possível usucapir área menos a um módulo rural, eis que a CF só fixa a área máxima .
- Inexistência de registro NÃO induz presunção de que o imóvel seja público (terra devoluta), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo