Sobre a incidência de contribuição previdenciária no salário...
Sobre a incidência de contribuição previdenciária no salário de contribuição, considere:
I. A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição.
II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
III. Para efeitos do salário de contribuição considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.
IV. Integram o salário de contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
Está correto o que consta de
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GABARITO LETRA D, PEDIDO ANULAÇÃO (TODAS INCORRETAS)
Assertiva "I": incorreta.Os valores dos benefícios previdenciários não integramo salário de contribuição, EXCETO o do salário-maternidade, conforme se pode concluir do disposto no art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91.
Assertiva "II": incorreta.Aajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social1, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias, não integram o salário de contribuição, de acordo como que dispõe oart. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Assertiva"III":incorreta.Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento)do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, como dispõe o §11 do art. 28 da Lei nº 8.212/91.O percentual inserido na assertiva III, de 15% (quinze por cento) está equivocado.Assertiva
"IV": incorreta.Oressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidadecom a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas,não integram o salário de contribuição, de acordo com o que dispõe art. 28, §9º, alínea "s", da Lei nº 8.212/91.
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/razoes-de-recurso-prova-trf4-ajaj-questao-47-direito-previdenciario/
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
Só tenho uma coisa a dizer: esta tudo errado.
Imagina o candidato que estudou bastante se deparando com essa aberração de questão na hora da prova... que desespero.
Fundamentação do professor Italo Romano:
Essa questão deve ser anulada. Não há resposta. Todos os itens estão incorretos.
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Item I – Fundamento art. 28, § 7º CC § 9º, da Lei 8.212/91:
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Item II – Fundamento art. 28, § 9º, Lei 8.212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
E ainda no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, II:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei.
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Item III – Não é de 15% e sim de 20%. Fundamento art. 28, § 11.
§ 11. Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.
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Item IV – Fundamento art. 28, § 9º, “s”:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
RESOLUÇÃO:
I – Errada – O salário-maternidade não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9o , a, da Lei 8.212/91)
II – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
III – Errada – o percentual considerado é de 20%, nos termos do art. 22, § 15, da Lei 8.212/91.
IV – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
Gabarito: Gabarito Oficial D – questão deve ser anulada Ivan Kertzman | Direção Concursos
Gabarito''D''.
I – Errada – O salário-maternidade não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9o , a, da Lei 8.212/91)
II – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
III – Errada – o percentual considerado é de 20%, nos termos do art. 22, § 15, da Lei 8.212/91.
IV – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
>Gabarito: Gabarito Oficial D – questão deve ser anulada
Estudar é o caminho para o sucesso.
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