Tendo em vista o tema Poder Constituinte, assinale a alterna...
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Alternativa correta: E
A questão aborda o tema do Poder Constituinte, essencial no estudo do Direito Constitucional. O poder constituinte é a capacidade de criar ou reformar uma constituição, dividindo-se em originário e derivado. Entender essa diferença é crucial para responder adequadamente à pergunta.
Explicação da Alternativa E: A competência atribuída aos Estados Federados brasileiros para elaborar suas constituições é conhecida como poder constituinte derivado decorrente. Isso está de acordo com a doutrina pacífica e é um conceito fundamental no federalismo brasileiro, previsto no artigo 25 da Constituição Federal de 1988. Este poder é derivado, pois decorre da autorização dada pela Constituição Federal, e é decorrente, pois se refere à capacidade dos Estados de se auto-organizarem e se auto-legislarem dentro dos limites impostos pela Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O poder constituinte derivado reformador não instaura uma nova ordem jurídica rompendo com a ordem anterior. Este é o papel do poder constituinte originário. O poder derivado reformador é responsável apenas por emendar a constituição já existente, seguindo regras estabelecidas.
B - O poder constituinte derivado decorrente não é totalmente autônomo e incondicional. Ele deve respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, não possuindo a liberdade do poder constituinte originário.
C - As normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma admitem controle de constitucionalidade. Este controle verifica a conformidade das emendas com as cláusulas pétreas e outros princípios constitucionais.
D - O poder constituinte derivado deve obedecer às normas procedimentais estabelecidas pelo legislador constituinte originário. Ele está vinculado a um processo e limites rígidos, conforme artigos 60 e 25 da Constituição.
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Comentários
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Poder Constituinte Derivado Reformador:
É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente:
Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).
Fazendo um adendo o DISTRITO FEDERAL, não tem Constituição Estadual. Mas, tem Lei Orgânica com "status de Constituição Estadual". Haja vista, enquadrando-se dentro do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
a) conceito do poder constituinte originário.
b) poder constituinte derivado decorrente é criado e subordinado ao originário, logo, é condicionado e subordinado.
c) ADCTs admitem controle de constitucionalidade.
d) O poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário, visto que está subordinado a este.
e) CORRETA!
d) O poder constituinte derivado DEVE (DEVE SIM) obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário, visto que está subordinado a este.
GABARITO: LETRA E
Espécies de Poder Constituinte:
- Poder Constituinte Originário:
Histórico
Revolucionário
- Poder Constituinte Derivado
Reformador
Decorrente
Revisor
Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.
Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova
Poder Constituinte Derivado Reformador: É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).
Poder Constituinte Derivado Revisor: Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. Também chamado de poder anômalo de revisão
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