Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da...

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Q2410364 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

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Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas

cabíveis;

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

A) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. CORRETA.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

B)Conhecer de representações promovidas pela Defensoria Pública, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis. ERRADA

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

C)Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, sem, contudo, aplicar as medidas cabíveis. ERRADA.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

D)Conhecer de ações decorrentes de regularidades em entidades de atendimento. ERRADA.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

E)Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto. ERRADA.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

"Sabe aquele sonho lá? Desiste não, está mais perto do que você imagina!"

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