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Q2046118 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. De acordo com essa NR 7, os exames médicos periódicos de trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho, que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, daqueles que sejam portadores de doenças crônicas devem ser repetidos: 
Alternativas

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A alternativa correta é: C - no máximo a cada ano, a critério do médico encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ela estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo principal é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, especialmente daqueles expostos a riscos ocupacionais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta, pois, conforme a NR 7, os exames médicos periódicos dos trabalhadores expostos a riscos devem ser realizados no máximo a cada ano. Esse prazo pode variar a critério do médico encarregado, ou em função de notificações do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, por meio de negociação coletiva. Essa frequência é importante para monitorar e prevenir o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa que menciona exames a cada três anos não está de acordo com a NR 7 para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, sendo um período muito longo para monitoramento eficaz.

B: A periodicidade de dois anos, como mencionado, pode ser adequada para algumas situações, mas não quando se trata de trabalhadores expostos a riscos significativos ou doenças crônicas, onde um acompanhamento mais frequente é necessário.

D: Esta alternativa sugere um prazo de dois anos sem levar em conta a flexibilidade necessária para atender a especificidades dos riscos, o que pode comprometer a saúde do trabalhador.

E: Realizar exames a cada seis meses seria além do necessário para a maioria dos casos, a menos que justificado por condições específicas muito graves, o que não se aplica genericamente conforme estipulado pela NR 7.

Portanto, a NR 7 estabelece um equilíbrio entre a periodicidade dos exames e a necessidade de monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos, definindo o prazo máximo de um ano, mas sempre permitindo ajustes conforme as necessidades identificadas por profissionais de saúde e acordos coletivos.

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7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

 a)       para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:



a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

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