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Q2423896 Farmácia

A Portaria de Consolidação no 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, apresenta a divisão do elenco de medicamentos em grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados.


O grupo 1B está assim organizado:

Alternativas

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A alternativa correta é: D - medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos para aquisição pelas secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

O tema central da questão envolve o financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Sistema Único de Saúde (SUS). Para resolvê-la, é necessário compreender como os medicamentos são distribuídos em grupos e como o financiamento é gerido entre os diferentes níveis de governo.

Na Portaria de Consolidação nº 02, os medicamentos do grupo 1B são financiados pelo Ministério da Saúde, que transfere recursos para as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela aquisição dos medicamentos. Este é um exemplo de como o governo central apoia os estados e o DF na provisão de medicamentos especializados, garantindo acesso igualitário.

Vamos agora analisar o porquê de as outras alternativas estarem incorretas:

  • Alternativa A: Indica que os medicamentos são financiados pelas Secretarias de Saúde dos estados e do DF e adquiridos pelos municípios. Isso está incorreto para o grupo 1B, pois o financiamento neste grupo é do Ministério da Saúde, não dos estados e do DF.
  • Alternativa B: Descreve medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos aos estados e DF. Esta descrição se aplica mais ao grupo 1A, não ao 1B.
  • Alternativa C: Refere-se ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que não é o foco do grupo 1B. O grupo 1B está relacionado ao CEAF, com financiamento centralizado.
  • Alternativa E: Sugere que os medicamentos são financiados e adquiridos diretamente pelas Secretarias de Saúde dos estados e DF. Isso não se aplica ao grupo 1B, onde o financiamento é do Ministério da Saúde.

Com essas explicações, espero que você agora compreenda melhor como a organização de financiamento de medicamentos no SUS pode ser complexa, mas ao mesmo tempo sistemática e funcional quando entendida.

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Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

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