Considere o texto a seguir: “Conforme as intitulações da le...
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Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
Gabarito letra C.
gabarito E
A Lei nº 6.404/1976, art. 178 (Lei das Sociedades por Ações) determina regras para a estruturação do Balanço Patrimonial:
- Ativo: Deve ser classificado em ordem crescente de grau de liquidez, ou seja, dos itens menos líquidos (difíceis de converter em dinheiro) para os mais líquidos (facilmente convertidos em dinheiro). Por exemplo, imobilizado (menos líquido) está antes de caixa e equivalentes de caixa (mais líquidos).
- Passivo: Deve ser classificado em ordem decrescente de prioridade de pagamento, ou seja, as obrigações que vencem primeiro (mais urgentes) vêm antes das de longo prazo.
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