Assinale a opção correta, acerca das responsabilidades dos s...
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Gabarito comentado
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Letra A) Alternativa Incorreta. Na sociedade em nome coletivo a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, portanto, todos os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. Já na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra B) Alternativa Incorreta. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Letra C) Alternativa Incorreta. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC).
Letra D) Alternativa Incorreta. Sociedade em comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada); Dispõe o art. 1.091, CC que somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
Letra E) Alternativa Correta. Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas, não havendo solidariedade entre os acionistas pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas (art. 1, LSA).
Gabarito do Professor : E
Dica: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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Comentários
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A INCORRETA
Na sociedade em nome coletivo, a responsabilização dos sócios pelas obrigações sociais está limitada às suas respectivas quotas de participação.
A responsabilidade não está limitada às quotas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
B INCORRETA
Na sociedade em comandita simples, os comanditados respondem somente pelo valor de suas quotas, enquanto os comanditários são responsáveis solidários pelas obrigações sociais da sociedade.
É o contrário do que diz o item:
1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota
C INCORRETA
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, independentemente da integralização do capital social.
Não é independentemente da integralização do capital, todos respondem solidariamente por sua integralização:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
D INCORRETA
Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista tem qualidade para administrá-la e, como diretor, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Não é solidária, mas subsidiária:
Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
E CORRETA:
Na sociedade anônima, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Sociedade em nome coletivo (art. 1.039, CC): solidária e ilimitadamente.
Sociedade em comandita simples (art. 1045, CC):
- Comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;
- Comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Sociedade limitada (art. 1052, CC): responde subsidiária e ilimitadamente.
Sociedade anônima (art. 1088): somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
pela relevância: CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADE QUANTO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
ATENÇÃO: todas as sociedades respondem ilimitadamente por suas obrigações. O que é limitada ou ilimitada é a responsabilidade dos sócios. Pode ser:
e.1) limitada ao capital social: exemplo: LTDA (na qual a responsabilidade dos sócios é quanto a sua quota parte, mas também pela integralização do capital social) erro da letra C
e.2) limitada ao valor da ação ou da quota: exemplo: S/A e COMANDITA POR AÇÕES (só o comanditário). erro da letra D
Lembrando que: comandita simples: o sócio comanditário responde apenas pelo valor de sua quota somente.
e.3) Ilimitada: exemplo: sociedade em nome coletivo e a sociedade em comum. erro da letra A
e.4) MISTA: exemplo: sociedade em comandita simples e sociedade e comandita por ações
COMANDITADO: responsabilidade ILIMITADA erro da letra B
COMANDITÁRIO: responsabilidade LIMITADA
Dica: Comanditário é o sócio que não é "otário", ou seja, sua responsabilidade é limitada.
O comentário mais curtido foi da Noeme Parente. Transcrevo-o abaixo para não pagantes com meus comentários e grifos em azul:
A INCORRETA
Na sociedade em nome coletivo, a responsabilização dos sócios pelas obrigações sociais está limitada às suas respectivas quotas de participação.
A responsabilidade não está limitada às quotas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
B INCORRETA
Na sociedade em comandita simples, os comanditados respondem somente pelo valor de suas quotas, enquanto os comanditários são responsáveis solidários pelas obrigações sociais da sociedade.
1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota
COMANDITÁRIO = NÃO É OTÁRIO E, POR ISSO, RESPONDE LIMITADAMENTE.
COMANDITADO = COITADO, RESPONDE ILIMITADAMENTE.
C INCORRETA
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, independentemente da integralização do capital social.
Depende se há ou não integralização, na sociedade limitada (mas não na anônima; vide letra E):
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
D INCORRETA
Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista tem qualidade para administrá-la e, como diretor, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Não é solidária, mas subsidiária:
Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
E CORRETA:
E CORRETA Na sociedade anônima, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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