Suponha que determinada entidade fechada de previdência comp...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30831 Direito Previdenciário
No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.
Suponha que determinada entidade fechada de previdência complementar celebrou operação de fusão societária com outra entidade fechada. Nessa situação, considerando a legislação de regência, a referida reestruturação societária, para sua legalidade, depende de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
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Para uma compreensão mais clara sobre o Regime de Previdência Complementar, é importante destacar que qualquer processo de reestruturação societária, como fusões, exige procedimentos legais específicos. Em casos onde entidades fechadas de previdência complementar decidem se fundir, esta ação não pode ser realizada de maneira arbitrária ou sem uma supervisão adequada.

Conforme a legislação vigente, mais precisamente a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, é exigido que tais operações tenham uma autorização prévia e expressa do órgão responsável pela regulamentação e fiscalização. Isso inclui não só as fusões, mas também outras formas de reorganização societária, assegurando assim a legalidade e a proteção dos interesses dos participantes.

Entender essa exigência ajuda a garantir que todas as ações realizadas pelas entidades fechadas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, sendo fundamentais para a manutenção de um sistema previdenciário complementar sólido e confiável.

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Tai o complemento da questão. LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas; III - as retiradas de patrocinadores; e IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA:

O ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS ENTIDADES FECHADAS É A PREVIC (SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR), AUTARQUIA INTEGRANTE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

ENQUANTO QUE NAS ENTIDADES ABERTAS, O ÓRGÃO FISCALIZADOR É A SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

LC 109/01 - Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: (...) II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

No entanto, na minha concepção, não sei se passaria essa questão atualmente, pois está incompleta, pois a lei diz: do órgão regulador e fiscalizador, ou seja, não pode ser um ou outro, como a questão traz, portanto, creio que esta questão seria anulada hoje. Fica ai a observação.

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