Segundo o Art. 5º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ...
I - A aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno.
II - Conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 50 (cinquenta) metros e máxima de 200 (duzentos) metros em área rural.
III - Conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.
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LETRA E
Lei 12.651/2012
Art. 5º Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimentopúblico, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
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