Em relação ao tempo do crime, o Código Penal Militar adotou ...
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Gabarito comentado
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Na análise do momento em que se considera cometido um crime no âmbito do direito penal militar, é importante destacar o seguinte artigo:
Art. 5º do Código Penal Militar (CPM) estabelece que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que se produz o resultado. Isso é um indicativo da adoção da Teoria da Atividade, que é a mesma teoria seguida pelo Código Penal comum (CP).
Porém, é fundamental notar uma distinção no que diz respeito ao "Lugar do Crime". Enquanto o CP adota a Teoria Mista ou Ubiquidade, o CPM segue essa teoria nos casos de crimes comissivos. Contudo, nos crimes omissivos, o CPM adota a Teoria da Atividade.
Isso fica evidente ao analisarmos o Art. 6º do CPM, que considera praticado o fato tanto no lugar em que ocorreu a atividade criminosa quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Teoria Mista/Ubiquidade). Em contrapartida, nos crimes omissivos, considera-se que o fato foi praticado no lugar em que deveria ter sido realizada a ação omitida, refletindo a adoção da Teoria da Atividade para esses casos.
O gabarito da questão é C - certo.
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Comentários
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TEMPO DO CRIME
ART. 5º, CPM - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.'"
Esse artigo traz a mesma disposição do CP sobre lei penal no tempo. O CPM adotra a Teoria da Atividade, assim com o CP. É no momento em que o agente age ou deixa de agir que ele pode ou deve sentir a intimidação da lei penal.
TEMPO DO CRIME
ART. 5º, CPM - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.''
Conforme elenca o art. 5° do CPM:
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o resultado."
Teoria da atividade.
DEUS abençoe e bons estudos.
"Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado."
As classificações são:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): o tempo do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); - Essa é a adotada pelo CP e CPM
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o momento que houve a prática da conduta, mas sim, o que se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Tempo do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como o momento em que foi praticada a ação ou omissão.
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