Os planos anuais de capacitação desenvolvidos com o objetivo...

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Q304327 Legislação Federal
Acerca da gestão de pessoas no setor público, julgue os itens que se
seguem.
Os planos anuais de capacitação desenvolvidos com o objetivo de melhorar o capital humano do setor público são produtos organizacionais oriundos de levantamentos realizados nas organizações públicas acerca das necessidades de treinamento e desenvolvimento.
Alternativas

Comentários

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O PROCESSO DE TREINAMENTO é composto por fases:
1. Levantamento das necessidades de treinamento
  • pesquisa com clientes;
  • Levantamento de informações;
  • Avaliação de desempenho;
  • Entrevista com o supervisor, etc
2. Programação do treinamento para atender às necessidades.
3. Implementação e execução do treinamento. (Capacitação)
4. Avaliação dos resultados do treinamento.
FONTE: Módulo 16 - Gestão de Pessoas - Prof Rodrigo Rennó

Portanto, alternativa CORRETA.
No processo de treinamento, para a ralização do treinamento propriamente dito (fase 3) é necessária a realização da fase 1.
Gabarito: certo

Para desenvolver planos de capacitação é importante realizar o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento que consiste em quatro etapas:

1ª Diagnóstico
2ª Desenho
3ª Implementação
4ª Avaliação

O resultado desse processo é o plano para treinar e desenvolver pessoas.

Fonte: Chiavenato.

Planos anuais de capacitação? É isso mesmo!

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas.



Complemento:  a responsabilidade pela identificação das necessidades dos servidores  por capacitação é compartilhada entre órgão e Escolas de governo. 


DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

 Art. 4o  Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.


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