Segundo a RDC- ANVISA, 216 de 15 de setembro de 2004, após s...
Segundo a RDC- ANVISA, 216 de 15 de setembro de 2004, após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos á temperatura: