À luz da Lei n.° 5.517/1968 e da Lei n.° 6.830/1980, julgue ...
À luz da Lei n.° 5.517/1968 e da Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
O médico‑veterinário, para o exercício de sua
profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho de
Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito
e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o
dia 31 de março de cada ano, com acréscimo de 20%
quando essa anuidade for paga fora desse prazo.