Em conformidade com a exposição de MOTA sobre o SUAS, pode-...
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"São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:"
Fonte: http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/rede-de-enfrentamento/equipamentos/cras
Não rompeu vínculo familiar = manutenção do vínculo = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Rompeu vínculo famíliar = precisa reconstruir vínculo = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Mediante o Cras.
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