É vedado ao servidor em estágio probatório a cessão a outro ...
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A informação sobre a cessão de servidores em estágio probatório pode ser encontrada na Lei n.º 8.112/1990, mais precisamente no Art. 20, parágrafo 3º. De acordo com essa norma, o servidor que ainda está cumprindo o estágio probatório tem a possibilidade de exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou na entidade onde está lotado.
Importante ressaltar que a lei também prevê a cessão para outro órgão ou entidade, mas isso é permitido apenas em situações específicas. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou seus equivalentes.
Portanto, a afirmação de que é vedada a cessão de servidor em estágio probatório para qualquer cargo de provimento em comissão até o término do estágio probatório é incorreta, visto que existem exceções claras previstas na lei.
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Lei 8.112/90.
Art. 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
ERRADO.
Não há nenhum impedimento a ocupação de cargo em comissão por servidor em estágio probatório. Em seu órgão/entidade de origem, o servidor poderá ocupar quaisquer cargos em comissão. Já para o exercícios em outros órgãos/entidade poderá exercer cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do grupo DAS 6,5,4, ou equivalentes.
se estiver errado, me corrigem..
obrigado
ITEM ERRADO
Art. 20,
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão OU funções de direção, chefia OU assessoramento no órgão OU entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão OU entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, OU equivalentes.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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