Considerando as disposições do regime jurídico dos servidore...
Considerando as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:
I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração.
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§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
II - Abandono de cargo é 30 dias consecutivos sem justificativa.
IV - Durante o processo disciplinar, não há prejuízo da remuneração do servidor durante afastamento por medida cautelar .
GABARITO: A
I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (CERTO)
-Art. 118. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos. (ERRADO)
-Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)
- Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Correta, A
Abandono de Cargo > ausência injusticada do serviço > + de 30 dias consecutivos. (MAIS de 30 dias, MAIS !!!)
Inassiduidade Habitual > ausência injustificada do serviço > por 60 dias > em um período de 12 meses > consecutivos ou não.
A questão deveria ter sido anulada, haja vista que o item II também está correto, pois mais de sessenta dias consecutivos é mais do que 30 dias consecutivos. Dessa forma, se o servidor faltar mais de sessenta dias consecutivos ao serviço, ele terá faltado mais de 30 dias consecutivos, logicamente. (60 > 30)
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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