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Q2299156 Direito Constitucional
O art. 1º, da Constituição Federal, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Dentre as opções abaixo, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A questão demandou o conhecimento sobre as disposições constitucionais estruturantes do Brasil.

O art. 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o V - o pluralismo político.

Passemos às alternativas.

A-ERRADA, pois a cidadania, ainda que não fique restrita aos direitos políticos, possui forte correlação com eles, notadamente na temática de votar e ser votado.

B-ERRADA, pois a dignidade da pessoa humana é aplicável a todos os brasileiros, de forma que não faria sentido excluir os brasileiros naturalizados dessa proteção.

C-ERRADA, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa devem ser olhados sob a ótica de buscar uma sociedade justa, sem que necessariamente haja centralização do poder econômico nas mãos do Estado.

D-CORRETA, pois efetivamente o pluralismo político é um princípio que garante a diversidade de partidos políticos, ideologias e opiniões no cenário democrático brasileiro.

Gabarito da questão: letra D.

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Comentários

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Essa questão ao meu ver está errada pois pluralismo político não está relacionada ao pluripartidarismo e sim a diversidade de opiniões no cenário democrático. Questão muito mal formulada e maldosa

Colegas, concordo com a Paula Fonseca. Nunca vi nenhum doutrinador constitucional indicar que o fundamento da republica ''PLURALISMO POLÍTICO'' como sendo garantidor de diversidade de partidos políticos. O mais correto é que o pluralismo politico é a definição de que a CF/88 se fundamenta na ideia de que possam existir de forma harmônica a diversidade de ideologias e opiniões no cenário democrático brasileiro.

Cito aqui 2 excelentes doutrinadores (Kildare Gonçalves e Gilmar Mendes) que descrevem o oposto, eles, inclusive, demonstram que é INCORRETO fazer alusão de que o PLURALISMO POLÍTICO é o que autoriza que existam vários partidos políticos.

O que autoriza a existência de vários partidos políticos é o PLURI PARTIDARISMO.

FUNDAMENTOS(Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho

PLUralismo polítco

Venho notando uma crescente muito grande sobre tudo relacionado a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA! Brese relato e resumo sobre e súmulas/julgados/informativos correlato:

1.     São Thomaz de Aquino foi o primeiro no pensamento cristão a desenvolver o conceito de dignidade da pessoa humana e a necessidade uma intervenção mais profícua da Igreja e do Estado em sua missão social;

2.     Os princípios constitucionais podem ser divididos em princípios constitucionais políticos e os jurídicos. Os conceitos irão variar de acordo com as concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. Dentre os principais autores estão José Joaquim Gomes Canotilho e José Afonso da Silva.

 

3.     josé Joaquim Gomes Canotilho é uma das referências do Direito Constitucional:

J. J. Gomes Canotilho (2003, p. 225) ressalta que colocar a dignidade da pessoa humana como base da República significa o reconhecimento do indivíduo como limite e fundamento do domínio político da própria República.

·        Acórdão 1149903 - Penhora de percentual de salário – dignidade do devedor – ponderação: [...] "Consoante entendimento do STJ, é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família [...]

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O pluralismo político é um princípio que garante a diversidade de partidos políticos, ideologias e opiniões no cenário democrático brasileiro.

GAB D

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