Ainda, sobre os processos disciplinares, de acordo com a L...
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GABARITO: A
Art. 238. O policialcivil que estiver respondendo a processo disciplinar não pode, antes de seutérmino, ser exonerado a pedido, nem se afastar do serviço, a não ser em virtude de licença pôrdoença, suspensão preventiva, prisãoadministrativa, prisão preventiva ou prisão em flagrante.
As questões de Legislação Institucional da PC SC são um verdadeiro tiro no escuro.
Art. 227 a 243 (Redação revogada pela LC 491, de 2010)
Art. 238. O policial civil que estiver respondendo a processo disciplinar não pode, antes de seu término, ser exonerado a pedido, nem se afastar do serviço, a não ser em virtude de licença por doença, suspensão preventiva, prisão administrativa, prisão preventiva ou prisão em flagrante. (Redação do art. 238 revogada pela Lei Complementar nº 491, de 2010).
Como citado acima, agora o que se aplica é a Lei Complementar 491 de 2010. Sobre o Processo Disciplinar, os dispostos se encontram no Capítulo V DO PROCESSO DISCIPLINAR, a partir do art. 25. ao 75.
Antigamente (até 2010) não existia uma lei própria que regulamentasse o processo disciplinar, consequentemente cada órgão do Estado tinha o poder de legislar sobre o assunto. No caso da PCSC tal dispositivo de apuração se encontravam em seu Estatuto no Capítulo III das Apurações das Infrações que teve grande parte de seus artigos revogados.
O gabarito a época era a alternativa A.
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