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Q1168715 Direito Constitucional

De acordo com a lei nº 9.882/1999, analise as assertivas a seguir:


I. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

II. Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

III. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.


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A questão exige conhecimento acerca da lei nº 9.882/1999, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Analisemos as assertivas:

 

Assertiva I: está correta. Conforme art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: 

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

 

Assertiva I: está correta. Conforme art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

 

Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

 

Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e II.

 

Gabarito do professor: letra d.

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GABARITO LETRA D

i) CORRETA - Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

II) CORRETA - Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

III) INCORRETA - Art. 5  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

I - CORRETA - fala-se na ADPF por arguição incidental. Também existe a ADPF por arguição autônoma, contudo, sem necessidade da controvérsia constitucional.

II - CORRETO - letra de lei.

III - ERRADO - maioria absoluta.

Uma alternativa: i, ii e iii, derrubaria mais.

A ADPF não se presta ao controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, mas funciona como instrumento adequado para se provocar o controle concentrado perante o STF buscando-se a pronúncia de recepção ou não da norma discutida - e não a declaração de sua (in)constitucionalidade.

GABARITO: D!

Embora a assertiva I esteja correta, acredito que ela poderia ter sido formulada de maneira "mais fechada", pois a ADPF é cabível à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal anteriores à Constituição desde que estes estejam de acordo com ela. Não sendo cabível a qualquer lei ou ato anterior à CF/88.

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