Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de tr...
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Gabarito comentado
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Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é importante ter em mente algumas diretrizes em relação ao trabalho do adolescente. O ECA estabelece proteções específicas para garantir que o trabalho não interfira no bem-estar e no desenvolvimento educacional dos adolescentes.
A afirmação de que é vedado ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, qualquer tipo de trabalho noturno, independentemente do horário, precisa ser melhor analisada. O ECA, de fato, proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, mas considera como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Assim, não se pode dizer que é vedado independentemente do horário.
Desse modo, a proposição é incorreta, já que não considera a especificidade do horário noturno estabelecido pela legislação. Portanto, a resposta correta para a questão é E - errado.
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Comentários
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Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
Não é INDEPENDENTEMENTE do horário, segundo artigo 67.
ADOLESCENTE PODE trabalhar A PARTIR DOS 14 ANOS ATÉ 16 ANOS NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, sendo proibido o trabalho:
art. 67 do ECA
I- noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II- perigoso, insalubre ou penoso;
III- realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
gabarito: E (não é independente)
GAB. ERRADO
ART.67 ECA :
I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
seu o artigo artigo 73 da CLT, diz que a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
.Ou seja , se temos a definição do que é trabalho nooturno e a restrição para o menor , era para essa questão estar certa !
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