A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas ...

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Q1622904 Farmácia
A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos. Em relação aos documentos necessários às farmácias e drogarias, assinale a afirmativa CORRETA.
I. Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.
II. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa.
III. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.
IV. Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente.
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Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: 

I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e

V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. 

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