A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas ...
I. Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.
II. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa.
III. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.
IV. Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente.
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Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e
V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
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