A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas ...

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Q1622904 Farmácia
A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos. Em relação aos documentos necessários às farmácias e drogarias, assinale a afirmativa CORRETA.
I. Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.
II. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa.
III. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.
IV. Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente.
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A alternativa correta é a Alternativa A, que afirma que todas as afirmativas estão corretas. Vamos explorar cada uma delas para entender melhor.

I. Certidão de Regularidade Técnica: Este documento é fundamental para qualquer farmácia ou drogaria e é emitido pelo Conselho Regional de Farmácia. Ele atesta que o estabelecimento está em conformidade com as exigências técnicas necessárias para operar sob supervisão farmacêutica, o que é uma obrigatoriedade legal.

II. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): A AFE é expedida pela Anvisa e é necessária para que empresas que lidam com medicamentos, como farmácias e drogarias, possam operar legalmente. Este documento assegura que o estabelecimento cumpre todas as normas de segurança e eficácia na comercialização de produtos de saúde.

III. Autorização Especial de Funcionamento (AE): Algumas farmácias precisam deste documento adicional, especialmente se trabalham com substâncias de controle especial, como medicamentos controlados. A AE é um requisito específico que pode não se aplicar a todas as farmácias, mas é essencial para aquelas que lidam com produtos controlados.

IV. Licença ou Alvará Sanitário: Este é um documento essencial que deve ser obtido junto ao órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária. Ele confirma que a farmácia está em conformidade com as normas sanitárias locais, garantindo a segurança dos consumidores.

Todas essas documentações são cruciais para o funcionamento adequado e legal de farmácias e drogarias, garantindo que sigam as diretrizes de boas práticas farmacêuticas estabelecidas pela RDC Nº 44/09. Portanto, todas as afirmativas são de fato corretas, justificando a escolha da Alternativa A.

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gab a

Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: 

I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e

V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. 

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