De acordo com o Decreto Federal nº 7.892/2013, o Sistema de ...
De acordo com o Decreto Federal nº 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Gabarito letra "E".
Decreto Lei n° 7892.
Art. 3, incisos I, II e IV.
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
– quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
– quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
– quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo; ou
– quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A questão exige o conhecimento da modalidade de licitação utilizada no sistema de registro de preços (SRP). É importante destacar que o SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras.
O ponto central da questão busca saber em quais hipóteses poderá ser adotado o SRP. Veja o que dispõe a legislação:
Art. 3º decreto nº 7.892/13: o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM I)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM II)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; (ITEM III)
Conforme se observa do teor do art. 3º, todos os itens trazidos pela questão estão corretos. Portanto, a única alternativa correta é a letra E (itens I, II e III corretos).
GABARITO: E
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