A Casa Civil do estado de Rondônia, criada pela Lei Complem...
A criação da Casa Civil do estado de Rondônia exemplifica, em relação ao processo de organização administrativa, a técnica da:
desCEntralização
C = criar
E = entidades
desCOncentração
C = criar
O = órgãos
(CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
( x ) CERTA
A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos.
Comentários:
DesCOncentração = Criação de Órgãos.
Divisão interna em Órgãos
DesCEntralização = Criação de Entidades.
Criações externas (autarquias, p.ex)
***Centralização Desconcentrada (doutrina) é sinônima de desconcentração (divisão interna), logo ao criar a Casa Civil (órgão) ligado diretamente ao Executivo temos uma Desconcentração, ou seja, criou-se um novo órgão centrado no Executivo.
= Centralização Desconcentrada ou Desconcentração centralizada.
Gab: D
centralização desconcentrada, só é pensar no seguinte, há desconcentração dentro de um mesmo ente político (centralizado)
LETRA D CORRETA
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
Esses doutrinadores querem complicar o que é simples! : /
Desconcentração= Centralização desconcentrada... Essa é nova para mim.
Combinação entre Centralização/Descentralização/Concentração/Desconcentração;
A)descentralização desconcentrada: Quando são atribuídas competência a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas de ente político, as quais são dividias internamente. Por exemplo: O INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências localizadas nos diversos ponto do território nacional.
B)descentralização concentrada: Quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distinta do ente político, sem que elas possuem divisões internas. Por exemplo: Fundação públicas, sem divisões em órgão.
c) centralização concentrada: Quando as competências são exercidas por uma única pessoa jurídica política, sem divisões internas. Tal modelo existe apenas abstratamente, já que no prática seria impossível um ente da federação exercer todas as suas competência sem divisões em órgãos públicos.
D) centralização desconcentrada. : Gabarito) Quando as competências são atribuídas a uma única pessoa política, dividida internamente em órgãos. Esse modelo é adotado pela Administração Direta de todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na Esfera federal temos diversas competência atribuídas a União federal cuja execução é repartida pelos diversos ministérios. (órgão da administração direta)
E) Nem existe tal combinação.
uau essa é nnova para mim. nunca tinha ouvido antes centralização desconcentrada. Oo
em outra questão eu vi que a CONCENTRAÇÃO era feita dentro do mesmo órgão. que era então o contrário da desconcentração. então aqui talvez seja isso... como o Estado tá criando a casa civil que é órgão ele tá centralizando pq não é um entidade e tá desconcentrando. ahuahuaha aiai nem sei se eu entendi. kkk
Galera, complementando as respostas, acredito que essas escorregada se deu por nossa mecanicidade aos termos em si.
Parece confuso, mas corrijam-me se eu estiver errado:
O Estado não criou outro ente (não fez a descentralização), logo é CENTRALIZADO.
Então a Casa Civil não é ente independente (Adm. Pública Indireta), logo é ÓRGÃO daquele Estado.
Se criou órgao, desconcentrou sua função para ser cumprida, logo DESCONCENTRAÇÃO.
Unindo as palavras: Ele realizou a Centralização, mas desconcentrada ---> CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA.
É o tipo de questão que você não pode fazer rápido, tem que entender ela.
No caso, a Casa Civil é um ÓRGÃO DO ESTADO DE RO ( Administração Direta ).Logo, NÃO HOUVE Descentralização, MAS A FUNÇÃO FOI CENTRALIZADA NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA por meio do referido órgão, portanto trata-se de CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA.
Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado ( ALEXANDRINO, Marcelo e Paulo ), entende-se por CONCENTRAÇÃO o contrário da DESCONCENTRAÇÃO, ou seja, na CONCENTRAÇÃO fala-se em EXTINÇÃO DE UM ÓRGÃO.
OBS: o livro que citei tem me ajudado muito.
Resposta letra D:
Centralização (pq faz parte da adm. direta) e desconcentrada (pq é um órgão e não um ente)
Errei inicialmente marcando a A e corri atrás da resposta, gabarito é D.
Marcelo Alexandrino:
"
Diferentemente da descentralização. que envolve sempre mais de tima pessoa, a desconcentração ocorre exclusfvarnente dentro da estrutura de urna mesma pessoa Juridica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica adminislrativa de distribitiç50 intçrna de competências de uma pessoa j~eridica. Ocorre desconcentração administrativa quando urna pessoa política ou uma entidade da stdn-iinistrnção indireta distribui competências no âmbito de sua própria estnitura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve. obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. Exernplificando, ocorre desconcentração no âmbito da administração direta federa t qliando a União distribui competências entre diversos orgãos de sua priipria estrutura, tais quais os ininistérios (ministério da educação, ministério dos transportes etc.}; oii qiiando rima autarquia, por exemplo, uma universidade publica, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua prhpria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de p0s-graduação. departamento de direito, departamento de filosofia, departamento de economia etc.). Como sesultado da desconcentraçiio temos o surgimento dos denominados 6rgãos públicos, Um Órgão público é uma simples absmaçâo, é o nome que se di a um determinado conjunto de competèncias, localizado na estrutiira interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administraçiio direta, seja da administração indireta. Em suma, sempre que na estrutura de uma pessoa juridica houver organização de competências administrativas, atribuições publicas reunidas em unidades de ahiação [órgãos), terá ocorrido a tecnica de organização do serviço piiblico denominada desconcentração administrativa."
Quais são os doutrinadores utilizam o termo "centralização desconcentrada"? Existe a "Descentralização concentrada"?
Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa juridica sem divisoes internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências.
Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios.
Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem orgaos internos.
descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos orgãos e repartições.
Fonte: Mazza, 4ª edição.
CONFESSO ! BUGUEI ! ????
Nem sabia que existia essa, mas por eliminação dava para responder...
FUNCAB é...
Estudando e aprendendo. Não sabia da existência desse termo. Acertei por eliminação.
Existem apenas nessas banquinhas..
Repare que a questão em seu enunciado ajuda o candidato a encontrar a resposta. A Casa Civil do estado de Rondônia é descrita como órgão do referido estado sem personalidade jurídica.
Pensando nessa característica devemos nos lembrar que o Estado pode realizar as suas tarefas diretamente, de forma centralizada, por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõe a sua estrutura funcional. Nesse sentido, quando o Estado se organiza mediante Desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
O resultado concreto da desconcentração é a criação de diferentes órgãos que, como visto, são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.
De acordo com a descrição oferecida pela questão, a criação do referido órgão refere-se a centralização desconcentrada, que é a forma como a alternativa descreve a desconcentração.
Equipe Erick Alves