Se o estado de Rondônia pune um agente público que cometeu ...
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PODER DISCIPLINAR = Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
GABARITO (((((( B )))))))
A Administração Pública tem em mãos um instrumento punitivo valiosíssimo, que pode expurgar do seu quadro de servidores aquele que, comete um ato infracional...
É o chamado PODER DISCIPLINAR!
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
A lei 8.112/90 disciplina em seu capítulo V, das Penalidades, as espécies, quem tem competência para aplicá-las, quando deverão ser aplicadas, em que medida devem ser aplicadas.
A Exemplo... Advertência, Suspensão, Demissão, Destituição de cargo em comissão, Destituição de função comissionada...
estou rindo com esse ato infracional
ACHO QUE O CORRETO SERIA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, POIS ATO INFRACIONAL É O MENOR DE IDADE QUE COMETE CONFORME O ECA.
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