“O cumprimento da função social é requisito para que um imó...

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Q2299172 Direito Administrativo
“O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9. Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista”
(STF, informação disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConte udo=513467&ori=1, acesso em 06 out. 2023).

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, consubstanciado no texto apresentado, assinale a alternativa que indica corretamente os requisitos para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária:
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A discussão sobre a função social da propriedade é fundamental no contexto da reforma agrária. Com base no artigo 186 da Constituição Federal, que estabelece requisitos específicos para a realização da função social da propriedade, podemos entender que um imóvel produtivo está protegido contra desapropriação quando:

  • O imóvel faz um aproveitamento racional e adequado.
  • Os recursos naturais disponíveis são utilizados de maneira adequada, com a preservação do meio ambiente.
  • As disposições que regulam as relações de trabalho são seguidas.
  • A exploração do imóvel favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

A alternativa correta que reflete esses pontos é a que enuncia a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista, todos como critérios para que a propriedade rural cumpra sua função social e, por conseguinte, não seja passível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Gabarito: Letra B.

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Alternativa B

-Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas, decide STF

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9.

Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista

STF. Adi 3865

A resposta está no enunciado da questão, possível acertar mesmo não sabendo, porém interpretando o texto.

se você errou essa questão va fazer um curso técnico no senai e largue os concursos.

Se você errou essa questão talvez já esteja cansado de ter feito tantas outras, ou esteja cansado de um longo dia de trabalho, não largue os estudos para concursos... Aprovações em concursos públicos mudam vidas, em breve a minha e a sua serão mudadas. Simbora, meu povo!

Adendo:

São constitucionais os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.629/93, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária.

STF. Plenário. ADI 3.865/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

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