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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341762 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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ALT. D

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a desapropriação indireta é “o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.” (FILHO, José dos Santos Carvalho. In: Manual de Direito Administrativo. 22ª Ed. pág. 823.) 

FONTE:
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Desapropria%C3%A7%C3%A3o_indireta

B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
É esbulho possessório praticado pelo Estado. Prazo de 15 anos para ação de inenização, mesmo prazo da usucapião extraordinária. A mesma ação é cabível para a hipóteses de tombamento ambiental excessivamente restritivo. Há quem sustente o prazo de 5 anos com base na MP 2.183-56/2001. Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
Súmula 119, STJ. A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
Vamos comentar as erradas.
Alternativa A:

Não pode haver efetividade no cargo, sem que haja a estabilidade do servidor publico.

Para responder essa questão, devemos ter em mente que Efetividade e Estabilidade são institutos diferentes.

Diz-se que um servidor é efetivo, em síntese, depois que ele toma posse em um cargo público, após aprovação em concurso público, completando a relação estatutária. Portanto, a efetividade é uma característica do provimento do cargo. O cargo pode ser de provimento efetivo ou cargo em comissão.

Já a estabilidade é uma garantia constituicional que assegura ao servidor público estatutário a permanência no serviço público após os três anos de estágio probatório. Trata-se de uma qualidade adquirida pela pessoa que ocupa o cargo.

A alternativa A está incorreta pq é perfeitamente possível que haja efetividade sem estabilidade. Nos três primeiros anos de serviço público, quando passarmos em nossos concursos, teremos cargo efetivo, mas, em virtude de não termos completado o período do estágio probatório, ainda não seremos estáveis.

Bons estudos!


Alternativa B está incorreta também:

Embora não tenha estabilidade ainda, o servidor em estágio probatório não pode ser excluído do serviço público sem que sejam observadas algumas formalidades legais. É necessária a instauração de processo administrativo em que seja dada a oportunidade para que o servidor apresente suas razões de defesa.
O STF tem uma súmula a esse respeito:


SÚMULA Nº 21
 
FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

Bons estudos!
 

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