Sobre a ação judicial de improbidade administrativa é corret...
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Letra (e)
Lei 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Lucas,também pensei que estivesse desatualizada tanto que marquei a E contrariado. Porém A Cf artigo 62 parágrafo 3o diz que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem ratificadas pelo congresso em até 60 dias, prorrogáveis por igual período por decreto-legislativo.
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