Conforme o Art. 18 da Lei 8080/1990, à direção municipal do ...
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
Resposta letra A, todas as demais são competências da direção nacional do SUS.