De acordo com o art. 18, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral d...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
A) I- confirmação da existência de tratamento;
B) II - acesso aos dados;
C) III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
D) V - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VAMOS VER AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 16 E ACHAR O ERRO DA QUESTÃO:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento (letra A);
II - acesso aos dados (letra B);
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (letra C);
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (letra D);
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
VAMOS VER AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 16 E ACHAR O ERRO DA QUESTÃO:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Vacilei nessa questão, a resposta estava na cara.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo