A respeito do salário maternidade, são corretas as seguintes...
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DEC 3048
Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 120 dias,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.
Alternativa B correta :
Para adotantes de crianças até:
1 ano----------------------120 dias
de 1 até 4 anos--------- 60 dias
de 4 até 8 anos---------- 30 dias
Alternativa C Incorreta :
1 ano----------------------120 dias
de 1 até 4 anos--------- 60 dias
de 4 até 8 anos---------- 30 dias
Alternativas D e E corretas:
Salário maternidade:
Para Empregada ------------------------------------Remuneração Integral
Para Avulsa --------------------------------------Remuneração Integral equivalente a um mês de trabalho
Para Doméstica ---------------------------------------Ultimo salário de contribuição
Para seg.Especial-------------------------------------- Um salário Minimo
Para Cont.Individual e Facultativa -------------------1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição em periodo não superior a 15 meses
Base: Lei 8213/91
Letra A – CORRETA – Artigo 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Letra B – CORRETA – Artigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Letra C – INCORRETA – Artigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Letra D – CORRETA – Artigo 72: O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Letra E – CORRETA – Artigo 73: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica.
Artigos da Lei 8.213/91.
Se alguém conseguir, gentileza postar.
Parece que o STF julgou inconstitucional o art 71-A, 8213, e deu eficácia erga omnes fixando, inclusive, multa, pelo descuprimento.
cópia da sentença no site do Ministério da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf
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