A respeito do salário maternidade, são corretas as seguintes...
DEC 3048
Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 120 dias,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.
Alternativa B correta :
Para adotantes de crianças até:
1 ano----------------------120 dias
de 1 até 4 anos--------- 60 dias
de 4 até 8 anos---------- 30 dias
Alternativa C Incorreta :
1 ano----------------------120 dias
de 1 até 4 anos--------- 60 dias
de 4 até 8 anos---------- 30 dias
Alternativas D e E corretas:
Salário maternidade:
Para Empregada ------------------------------------Remuneração Integral
Para Avulsa --------------------------------------Remuneração Integral equivalente a um mês de trabalho
Para Doméstica ---------------------------------------Ultimo salário de contribuição
Para seg.Especial-------------------------------------- Um salário Minimo
Para Cont.Individual e Facultativa -------------------1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição em periodo não superior a 15 meses
Base: Lei 8213/91
Letra A – CORRETA – Artigo 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Letra B – CORRETA – Artigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Letra C – INCORRETA – Artigo 71-A: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Letra D – CORRETA – Artigo 72: O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Letra E – CORRETA – Artigo 73: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica.
Artigos da Lei 8.213/91. Pessoal, me recordo de ter lido decisão sobre a unificação desse prazo para os casos de adoção. Seria o prazo de 120 dias para qualquer adoção até os 8 anos. O enorme problema é que não consegui achar a fonte disso.
Se alguém conseguir, gentileza postar.
Parece que o STF julgou inconstitucional o art 71-A, 8213, e deu eficácia erga omnes fixando, inclusive, multa, pelo descuprimento.
Em verdade o STF ainda não se manifestou sobre a (in)constitucionalidade dos prazos diferenciados de gozo do salário-maternidade para as mães adotantes. O que há é uma senteça na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, "os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada."
cópia da sentença no site do Ministério da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf
Correta: C
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
I - até um ano completo, por cento e vinte dias; (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
"... atualmente, o INSS vem concedendo o salário-maternidade com duração de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Isso acontece porque houve uma Ação Civil Pública (ACP nº 5019632-23.2011.404.7200/SC) em que o entendimento anterior foi contestado. Com a sentença o INSS passou a conceder, para todas as adotantes de crianças de até 12 anos, o salário-maternidade com 120 dias de duração. Portanto, se a questão pedir o entendimento legal, siga a tabela e a idade máxima de 8 anos, se pedir o procedimento do INSS, o prazo será de 120 dias e a idade máxima de 12 anos. Ademais, nos casos de adoção, mesmo para a empregada, o salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social."
Vinícius Mendonça (2013 pg. 194)
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
Essa questão está desatualizada.
Questão desatualizada pela equipe pedagógica do Qconcursos.com.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)