Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídic...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o registro dos estatutos dos partidos políticos no Brasil. A alternativa E - Tribunal Superior Eleitoral é a correta. Vamos entender o porquê.
Tema Central: O tema central da questão é o processo de registro dos partidos políticos no Brasil, que é um aspecto essencial do Direito Constitucional. Entender esse processo é crucial para compreender como os partidos se legalizam e participam do sistema eleitoral.
Resumo Teórico: No Brasil, os partidos políticos são entidades essenciais para a democracia, e o seu funcionamento e registro são regulamentados pela legislação eleitoral. Após adquirir personalidade jurídica como pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil, um partido político deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estipulado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), especificamente no artigo 7º.
Justificativa para a Alternativa Correta (E): O TSE é o órgão competente para o registro dos estatutos dos partidos políticos depois que eles adquirem personalidade jurídica. O registro no TSE é fundamental para que o partido possa atuar de acordo com a legislação eleitoral, participar de eleições e ter acesso aos recursos do fundo partidário. Isso garante que os partidos estejam alinhados com as normas democráticas do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Conselho Nacional Eleitoral: Não existe um órgão com esse nome no Brasil. A administração das eleições e questões relacionadas aos partidos são de competência da Justiça Eleitoral, composta pelo TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- B - Colégio Eleitoral de sua circunscrição: O conceito de "colégio eleitoral" não se aplica ao registro de partidos no Brasil. Colégios eleitorais são geralmente relacionados à escolha de cargos em sistemas indiretos, como era o caso da eleição presidencial antes de 1989.
- C - Superior Tribunal de Justiça: O STJ é o órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, mas não tem competência relacionada ao registro de partidos políticos.
- D - Congresso Nacional: O Congresso Nacional é o órgão legislativo responsável por criar leis, mas não por registrar estatutos de partidos políticos.
Estratégias de Interpretação: Ao analisar a questão, é importante focar nas palavras-chave como "registrar seus estatutos" e "após adquirirem personalidade jurídica". Essas pistas indicam um procedimento formal e legal, direcionando para o órgão competente, que, no caso, é o TSE.
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E:Tribunal Superior Eleitoral
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Sobre os Partidos Políticos:
-Caráter Nacional.
-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
-Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
-Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-Registros dos estatutos são feitos no TSE.
-São entidades de DIREITO PRIVADO.
-Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.
-Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.
-Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.
PARAMENTE-SE!
ARTIGO PARAGRAFO SEGUNDO DA CF==="os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE".
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Registro do estatuto no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fundo partidário e direito de antena
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Proibição de utilização de organização paramilitar
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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